SP é o estado com mais motoristas que ainda precisam fazer o exame toxicológico
Teste é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, em todo estado, 335.822 precisam regularizar a situação.
Apesar da prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), muitos motoristas das categorias C, D e E – para quem o teste é obrigatório – precisam regularizar a situação. De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), só em São Paulo-SP, 335.822 condutores ainda não tinham se submetido ao exame toxicológico em 26 de janeiro.
O número corresponde a 14,70% do total de motoristas registrados no estado nas categorias para as quais o teste é obrigatório. Quando se analisa o dado percentualmente, contudo, São Paulo fica em sexto lugar na lista nacional de pendências no toxicológico. Fica atrás, por exemplo, de Acre, Amazônia, Maranhão, Paraíba e Piauí, e é líder tanto em números absolutos quanto percentualmente entre os estados do Sudeste.
Ainda segundo o mesmo levantamento, 1.162.058 condutores das categorias C, D e E em todo país se encontram com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias.
Prazo extra
De acordo com o órgão, a prorrogação do prazo para realização do exame tem como objetivo zerar o número de condutores que não conseguiram regularizar a situação até 28 de janeiro. Esta era a data inicialmente prevista para o início da fiscalização. O novo prazo acontece de forma escalonada.
Agora, conforme a Senatran, com o tempo extra, os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março para realizar o exame toxicológico;
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril para realizar o exame toxicológico.
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para quem a CNH expira entre julho e dezembro, a aplicação das multas começa a partir de 31 de maio. A penalidade de multa para as infrações previstas na Lei 14.599/2024 – a que estabelece a obrigatoriedade do teste – é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35. Além disso, resulta em perda de sete pontos na CNH.
A informação é do Ministério dos Transportes.