Nova Lei do Farol
Entenda as Mudanças e Como Evitar Multas no Trânsito
Uma importante mudança na legislação de trânsito brasileira tem deixado muitos motoristas em alerta. Trata-se da alteração da chamada “Lei do Farol”, responsável por regulamentar o uso de faróis em rodovias durante o dia. Essa mudança tem o potencial de alterar a rotina de muitos condutores e requer atenção a novos detalhes.
O que era a antiga Lei do Farol?
Na lei anterior, estava estabelecido que todos os veículos que trafegassem em rodovias, fossem elas simples ou duplas, deveriam, obrigatoriamente, manter os faróis baixos acendidos durante o dia. O principal intuito dessa medida era aumentar a visibilidade dos veículos e, consequentemente, diminuir a ocorrência de acidentes.
O que mudou com a nova lei?
A nova legislação, sancionada no ano de 2021 através da Lei 14.071/2020, pôs fim à obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista dupla e localizadas dentro de perímetros urbanos. O uso dos faróis nas rodovias de pista simples e fora de perímetros urbanos continua sendo obrigatório.
Veículos com luzes de condução diurna
Vale ressaltar que os veículos mais modernos, que já vêm equipados com as luzes de condução diurna (DRL – Daytime Running Light), estão isentos da lei, pois essas luzes já são automaticamente acionadas durante o dia, cumprindo assim o papel dos faróis baixos.
Penalidades para infrações e dicas para evitar multas
Segundo a nova legislação, o não cumprimento da obrigatoriedade de uso dos faróis quando necessário se caracteriza como infração média, podendo gerar uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).