O que diz a lei sobre animais domésticos em automóveis?

Especialista em trânsito detalha o que pode ou não pode com animais domésticos em automóveis

Comece Você sabia que o Código de Trânsito estabelece algumas regras para o transporte de animais domésticos em automóveis? O art. 252 proíbe transportar animais à esquerda do motorista ou entre braços e pernas. O valor da multa neste caso é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. 

No entanto, isso não impede de levar os animais domésticos em segurança. Segundo o Dr. Marcelo Araújo, especialista em Direito do Trânsito, o art. 252 não difere tipo ou porte de animal no transporte.  

“O Código de Trânsito, no artigo 252, generaliza bastante a questão dos animais, sem estabelecer o porte do animal e nem onde ele vive. Se é na água, se ele voa ou se é um animal terrestre. Ele fala da proibição entre braços e pernas e ao lado esquerdo”, destaca Araújo.  

Além disso, Araújo ressalta que, embora muitas pessoas considerem os animais domésticos como membros da família, no trânsito eles não podem ser considerados como passageiros. 

“O animal é considerado carga viva, por mais humanizado que as pessoas o tratem. Para fins de trânsito, ele não é considerado um passageiro. Deve-se ter a cautela de não incorrer em maus-tratos aos animais”, destaca.   

Como transportar um animal doméstico em segurança?

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Uma das recomendações necessárias, em transporte de animais domésticos, é um lugar adequado no automóvel. O local não pode comprometer a condução do motorista durante a viagem.  

Vale ressaltar ainda que o Código de Trânsito proíbe o transporte de animais domésticos na parte externa do veículo. Ou seja, teto ou capô do automóvel.  

“A recomendação, sem dúvida nenhuma, é que esse transporte seja feito da melhor maneira possível. E tão importante quanto, por mais que o animal eventualmente se mexa ou tome algum comportamento estranho no veículo, não dar a primeira atenção ao animal e sim ao trânsito”, finaliza Araújo.   

onfira abaixo as principais recomendações no transporte de animais domésticos no trânsito:  

  • Utilização de caixas específicas para o transporte individual, confortáveis e adaptáveis ao tamanho do animal; 
  • Guias confortáveis, adaptadas ao corpo do animal;  
  • Visita ao veterinário, antes da viagem;  
  • Em viagens para outros estados, fazer um atestado de saúde ou guia de trânsito animal;  
  • Em viagens longas, o animal deve evitar alimentação 3 horas antes;  
  • E, por fim, prever brinquedos e petiscos para viagem.  

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/o-que-diz-a-lei-sobre-animais-domesticos-em-automoveis/

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